sábado, 15 de março de 2014

Justiça Determina prisão domiciliar para um dos envolvidos no crime de Luis Ricardo, veja:

Publicado no Diário da Justiça do Rio Grande do Norte em quinta-feira, 13 de março de 2014
Cliente: SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS OAB: 5356
Diário: DJRN Órgão: JUSTIÇA ESTADUAL
Processo: 0100322-90.2014.8.20.0103 Disponibilização: 12/03/2014
Comarca: CURRAIS NOVOS Publicação: 13/03/2014
Vara: VARA CRIMINAL Página: 365 a 365
Edição: 1527
Fórum-Municipal de Currais Novos JUÍZO DE DIREITO DA Vara Criminal JUIZ TITULAR: Ricardo Antônio M.Cabral Fagundes Diretor de Secretaria: José Roberto Santos da Silva
Processo nº 0100322-90.2014.8.20.0103 Autor : Ministério Público Estadual Indiciado: MARIA AUZILEIDE DOS SANTOS RODRIGUES e outro Advogados: SINVAL SALOMÃO ALVES DE MEDEIROS 5356/RN Finalidade: intimar o(s) advogado(s) mencionado(s) para que fique(m) ciente(s) da sentença:"DECISÃO.Vistos etc. Trata-se de pedido de conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar formulado por advogado legalmente constituído em favor de MARIA AUZILENE DOS SANTOS RODRIGUES.O Ministério Público, instado a se pronunciar, opinou pelo indeferimento do pedido.Vêm os autos conclusos.É, em suma, o Relatório.Dispõe o art. 318 do Código de Processo Penal, in verbis: Art.318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).I-maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).II-extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).III-imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).IV gestante a partir do 7° (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). Parágrafo único.Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).Do exame dos autos observa-se que a custódia cautelar da investigada, revestida de legalidade, não é excessiva e não enseja revogação.Com efeito, permanecem válidos os fundamentos que originalmente justificaram a prisão preventiva em destaque.É o caso, uma vez que ainda se observa a presença de hipótese que autoriza a manutenção da prisão preventiva do requerente, já que a mesma se faz necessária como garantia da ordem pública, nos moldes anteriormente expostos em decisão anterior proferida por este juízo.Constata-se que a princípio não há amparo legal para o pedido da requerente, haja vista que não demonstrou de forma suficiente que encontra-se extremamente debilitado por doença grave.Por outro lado, observa-se que as condições de saúde da indiciada inspiram cuidados, o que torna recomendável excepcionalmente que se conceda ao mesmo o direito à prisão domiciliar, em homenagem ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.Ressaltese que não há vagas para mulheres no Centro de Detenção Provisória de Currais Novos/RN.Ademais, pelas atuais condições precárias dos estabelecimentos prisionais do Estado do Rio Grande do Norte, agravadas pelo quadro de superlotação generalizada, não há como garantir que a investigada sofrerá agravamento em seu estado de saúde, sendo certo que cabe ao Poder Judiciário resguardar a sua integridade física.Ademais, o atestado médico de fl.34 e os documentos de fls.38/41 indicam que a mesma é portadora de cardiopatia grave, fazendo inclusive uso de marcapasso, sendo recomendado portanto que fique alojada em instalações de salubridade e higiene sanitária, condições estas que sabidamente são incompatíveis com o sistema prisional sucateado do nosso Estado.Pelo exposto, DEFIRO o pedido em destaque, para DETERMINAR que a requerente passe ao regime da PRISÃO DOMICILIAR, até ulterior decisão deste juízo, podendo ausentar-se de sua residência somente para comparecer a consultas médicas previamente agendadas e informadas a este juízo ou em caso de urgência ou emergência referentes ao seu estado de saúde.Publique-se.Intimem-se.Expeçam-se os documentos que se fizerem necessários.Currais Novos RN, 10 de março de 2014.Ricardo Antônio M.Cabral Fagundes-Juiz de Direito".Currais Novos/RN, 12/03/2014, Ricardo Antônio M.Cabral Fagundes. Relação de advogados: 5356/RN-SINVAL SALOMÃO ALVES DE MEDEIROS COMARCA DE Currais Novos





sexta-feira, 14 de março de 2014

Adolescente de 15 anos é apreendido suspeito de incendiar ônibus


Foto: Sérgio Costa / Portal BO
Policiais civis apreenderam, na tarde desta sexta-feira (14) um adolescente de 15 anos suspeito de ter ateado fogo em um ônibus, na noite de ontem (13). O incidente aconteceu na avenida Duque de Caxias, na Ribeira.

O adolescente apreendido foi no bairro das Rocas, após uma investigação em parceria dos policiais do 2º e 1º Distritos, que teriam identificado o suspeito após análise de vídeos de câmeras de seguranças de estabelecimentos naquela região.

De acordo com relato de testemunhas do atentado, dois adolescentes teriam incendiado o ônibus da empresa Santa Maria, quando o mesmo estava parado no estacionamento. Para isso, os criminosos usaram coquetéis molotovs.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Serra do Mel: Operação das Policiais Civil e militar, apreende drogas, armas e dois morrem




Durante a madrugada desta quinta feira, 13 de março de 2014, dois irmãos morreram em confronto arma com a ROCAM e GTO na Cidade de Serra do Mel/RN. Foram mortos: Francisco de Assis da Silva Fernandes, vulgo Assisinho, e Manoel Diego da Silva Fernandes, o Dieguinho. De acordo com as primeiras informações, uma operação da policia civil com apoio da militar foi deflagrada logo as primeiras horas desta quita feira, (13), na Cidade de Serra do Mel, onde seriam cumpridos mandados de prisão e busca e apreensão. Na Vila Goiais, a policia foi recebida a bala, pelo irmãos, houve um confronto que resultou na morte dos dois irmãos. Ainda foram detidas duas pessoas. Ivan Carlos de Almeida, 40 anos de idade, e Breno de Almeida Pereira de 19 aos de idade, além de apreensão de armas e drogas. A operação contou com 03 delegados, e cerca de 40 policiais civis e militares.



Ivan Carlos de Almeida preso na operação (Foto O Câmera)

Breno de Almeida Pereira foi preso e conduzido à Mossoró (foto o Câmera)

Quadrilha de assaltantes é presa dentro de motel em Mossoró



Operação da policia civil prendeu na manhã de quinta feira 13 de Março de 2014, uma quadrilha de assaltantes, que estava em uma farra dentro de um motel na cidade de Mossoró rio Grande do Norte. Os investigadores receberam informações da existência do grupo e durante a abordagem do local e na manhã de hoje conseguiram prender cinco homens e três mulheres. Nicolas Fernandes Bezerra, natural do Ceará. Contra ele existe um mandado de prisão em aberto. O mesmo é acusado de invadir uma residência em Assú e levar o veiculo. Nicolas também é apontado pela policia de participar do assalto no posto florestal em Assú e agredir um Deputado. Gilvan Rocha da Costa, natural do Ceará, contra o mesmo existe um mandado de prisão por assalto. Washington Martins da Rocha, acusado de participar de um assalto aos correios da cidade de Carnaubais. O mesmo é foragido do CDP da cidade de Assú.

Pedro Henrique da Silva Rocha, segundo o mesmo não tem passagem pela Policia. Adriano Dias da Silva, foragido da justiça do estado do Ceará. Segundo informações as mulheres que acompanhavam os acusados, seriam garotas de programa e possivelmente não sabiam dos delitos dos mesmos. Segundo a Policia a quadrilha é responsável por vários assaltos a lotéricas e correios na região. Ontem, 12, a quadrilha realizou um assalto à agência dos correios da cidade de Pendências de onde levaram o dinheiro, uma arma do vigilante e um colete balístico. O material foi recuperado na manhã de hoje pela policia. Os agentes encontraram em poder da quadrilha uma motocicleta tornado e um carro tipo Cross Fox. Os procedimentos contra o grupo foram realizados na sede da Delegacia da Policia Federal em Mossoró. A policia continua realizando diligência no intuito de prender o resto da quadrilha. Participaram da operação Agentes e investigadores da Divisão de Polícia do Oeste, Divpoe, Delegacia de Homicídios de Mossoró, Dehom, da Delegacia Regional de Mossoró.

Deputado quer criar cadeia cinco estrelas e dia em homenagem ao encarcerado


Revista Época / Policialbr - Projeto do deputado Domingos Dutra (PT-MA) institui o Estatuto Penitenciário Nacional e cria a cadeia cinco estrelas. 

Caso aprovado, os presos terão direito a banho quente em locais frios, cela com calefação, academia de ginástica, material de higiene pessoal como desodorante, xampu, condicionador, hidratante de pele e camisinha.

O projeto do deputado também prevê médico residindo no presídio ou próximo. Entre os 119 artigos, chama a atenção o que mantém direitos políticos dos presos e acesso a jornais, rádio, e TV a cabo. O deputado também sugere a criação dia do encarcerado, 25 de junho. Se fosse aplicado hoje, nenhuma cadeia brasileira se enquadraria na lei.

Major da Polícia Militar do RN faz desabafo em rede social


O Major Fernandes, que é comandante da 1ª CIPM, que abrange cidades como Guamaré e Alto dos Rodrigues, fez um desabafo numa rede social sobre a prisão de PMs. Confira abaixo suas palavras na íntegra:

Não estou aqui defendendo desvio de conduta de qualquer profissional, e sou a favor, se errou pague perante a Lei. Mais observo o prazer que se tem o circo que se monta quando a prisão é relacionada a um policial militar. Tem instituições que grande parte de seus membros não tem a envergadura moral para prender um policial militar. Isso eu digo, porque conheço…

Gostaria que esse empenho fosse voltado também aos arrombamentos de caixas eletrônicos que aterrorizam o nosso estado; ao tráfico de drogas que é comandado de dentro dos presídios e muito pouco se prende, e a cada dia destrói mais e mais famílias; aos jogos de azar que sustentam muitas autarquias; e vários outros crimes que são esquecidos… Como dizem: não tem futuro, não tem vantagem.

Defendendo a minha instituição e a sua grande maioria são de grandes homens, excelentes profissionais que levam nas costas a segurança publica do nosso estado. Posso um dia errar amigos, mais tenha certeza que será no excesso de querer fazer o melhor.


Major Fernandes

quarta-feira, 12 de março de 2014

Alto do Rodrigues: Quadrilha explode agência do Banco do Brasil


Na madrugada de hoje, dia (12) por volta das 02:30 horas cerca de 20 homens fortemente armados invadiram a cidade de Alto do Rodrigues e explodiram a agência do Banco do Brasil. As informações dão conta de os elementos estavam em três veículos, sendo eles, dois Amarok de cor branca e um gol prata ou branco. A quadrilha promoveu um verdadeiro terror em toda cidade do Alto do Rodrigues, atirando pra cima, em placas e paredes. Ainda de acordo com as informações do Sub Tenente César, quatro assaltantes ficaram monitorando a delegacia para não sair nenhum policial. 
No momento do assalto na delegacia estava o Cb Lázaro e o Srgt. Leonez, que infelizmente nada poderia fazer. Foi mais de 20 minutos de tiros em lugares diferentes onde a população ficou em pânico. Os bandidos saíram em disparada se dividindo em três direções. Subtenente Cezar informou que um veículo seguiu com destino a cidade de Macau, outro sentido Assu e o gol foi visto na cidade de Carnaubais, mas o destacamento da cidade ainda não tinha sido avisado. Varias viaturas estão realizando diligencias na tentativa de localizar esta quadrilha, e a ajuda da população é de total importância. Foi à segunda vez que a agência do Banco do Brasil da cidade foi alvo da ação de quadrilhas. Em novembro de 2012, o mesmo local foi explodido por dinamites e os caixas eletrônicos saqueados.