sexta-feira, 24 de outubro de 2014

JUSTIÇA DETERMINA QUE O ESTADO CONVOQUE OS 824 SUPLENTES DA PM/RN


Fonte: Thiago Macedo/Portal BO
Decisão foi publicada nesta quinta-feira, como forma de melhorar segurança do RN. 
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, emitiu uma sentença, nesta quinta-feira (23), determinando que o Governo do Estado convoque os 824 concursados da Polícia Militar para o curso de formação de soldado. De acordo com o magistrado, “ter-se-a maior sensação de segurança, ter-se-a sensação de realização de justiça. O serviço público que será prestado por esses candidatos será, por certo, uma representação singular de justiça social”. A determinação partiu de uma ação da Associação dos Praças da Polícia Militar (Aspra). O juiz Cícero Martins escreveu em sua decisão: “o sentimento deste julgador, assim como de toda a sociedade, é que a segurança pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, precisa ser melhorada no Estado do Rio Grande do Norte, e o ingresso dos 824 candidatos que estão aptos a participar das demais fases do concurso sem dúvida será um grande reforço. Não pode o Judiciário, neste momento de angústia em razão da insegurança, deixar de concretizar o texto constitucional na questão da segurança pública, pois ele é um reflexo da esfera pública e do desenvolvimento da cidadania como mecanismo político-jurídico de inclusão social”.
 Ele ressalta que: “embora o eventual ingresso de todas essas pessoas nos quadros da PMRN não venha a ser a solução dos problemas da segurança pública, com certeza contribuirá para a sua melhora. E há orçamento para tanto, pois é obrigação do Estado, que não conseguiu concluir correta e legalmente o concurso, arcar com esse ônus, que não comprometerá o chamado limite prudencial, já que haverá uma decisão judicial a respaldar o dispêndio”. A decisão de convocação é referente ao Concurso Público relativo ao Edital nº 001/2005. A sentença estabelece que sejam convocando todos os candidatos aprovados na 2ª fase (resultado publicado no DOE de 08/10/2013) e aqueles cuja relação de nomes se encontra nos autos (representados pela ASPRA/RN) para a 3ª fase do certame, devendo ser realizada a inscrição dos aprovados na etapa seguinte, correspondente ao Curso de Formação de Soldados, e após colhidos o resultados, realizada a promoção dos aprovados ao cargo de Soldado PM/RN. Deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os resultados de todas as fases que forem realizadas, passando o prazo prescricional do concurso a ser contado a partir da publicação da última fase (quarta).

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