O caso foi julgado em 5 de fevereiro de 2004 pela 2ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que analisou um mandado de segurança impetrado pela Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar da Paraíba e o Clube dos Oficiais da Polícia Militar da Paraíba. Após o trânsito em julgado da ação, o relator do processo, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, determinou que o Estado fizesse o pagamento das gratificações. O governo da Paraíba buscou suspender a decisão por meio de uma Reclamação no STF
quinta-feira, 28 de agosto de 2014
Governo da Paraíba é condenado a pagar R$ 5 milhões em gratificações a PMs
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário