A falta de reagentes para constatação de maconha no Instituto Técnico-Científico de Polícia, na semana passada, resultou na liberação de um suspeito de tráfico de drogas, por parte da Justiça. No dia 5 de junho deste ano, de acordo com processo de número 0121528-78.2014.8.20.0001, a juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, da 9ª Vara Criminal de Natal, concedeu relaxamento de prisão ao homem preso em flagrante por policiais da 2ª DP.
Na publicação feita pela juíza no dia 5, consta que: “não foi realizada nenhuma perícia no material apreendido, de modo que não é possível afirmar que uma ‘determinada quantidade de erva de cor esverdeada embalada em saco plástico’ como consta no auto de exibição e apreensão se trata de maconha”.
Na semana passada, o estoque de reagentes para constatação de maconha havia acabado no ITEP, mesmo após vários pedidos de reposição feitos pelos peritos do Laboratório de Análises e Pesquisas Forenses.
Quando a suposta droga chega ao ITEP, os peritos usam um reagente para fazer a constatação de que é Cannabis Sativa, a maconha, por exemplo, o que garante a prisão em flagrante. No entanto, para fins de processo judicial, é preciso fazer um laudo pericial definitivo dessa droga.
“Nesse sentido, dado a ausência do referido laudo, não há como comprovar a materialidade do tráfico de drogas. Destarte, deixo de homologar o auto de prisão em flagrante delito, bem como relaxo a prisão, determinando a expedição de Alvará de Soltura para que o autuado seja imediatamente posto em liberdade”, publicou a juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes.
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