A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) está obrigada a implantar o serviço de vigilância armada em todas as agências dos Correios que atuam como banco postal.
Além disso, é obrigatória a instalação de portas giratórias com detectores de metais naquelas agências que apresentam alto risco, consideradas como tais aquelas que tenham sofrido dois ou mais roubos no período de um ano.
A sentença foi da juíza federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal. Ela também determinou que a União fiscalize o cumprimento da medida.
A magistrada fixou o prazo de 180 dias, considerando a abertura de processo licitatório para contratação do serviço, para as agências implantarem as determinações.
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